Regularização de Produtos - Produtos para a Saúde
PRODUTOS NÃO REGULADOS PELA ANVISA
CATEGORIA 1: PRODUTOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO, ELABORAÇÃO, FABRICAÇÃO OU PREPARAÇÃO
- Amalgamador odontológico
- Equipamento para confecção de próteses
- Equipamento para elaboração de lentes para óculos
- Fracionador, dosador ou misturador de soluções ou medicamentos
- Leitora de código de barras
- Máquina para fabricação de comprimidos
- Material de uso exclusivo em laboratório para confecção de próteses que não entrem em contato com paciente.
- Medidor para avaliação de lentes (lensômetro) ou de armações de óculos
- Seladora de embalagens de produtos para saúde
CATEGORIA 2: PRODUTOS PARA APOIO DE ATIVIDADE LABORATORIAL GERAL
- Afiador de navalhas para micrótomo
- Agitador de soluções
- Agitador para laboratório, exceto sangue e seus derivados
- Água destilada
- Alça de platina para microbiologia
- Analisador de água
- Analisador de dissolução de comprimidos e cápsulas
- Analisador de tamanho de partículas
- Aparelho de Karl Fisher, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
- Aparelho para análise de alimentos
- Aparelho para determinação da friabilidade de amostras
- Aparelho para eletroforese, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
- Aparelho para teste pirogênico em cobaias
- Aparelho para tratamento de água, exceto os indicados para purificação de água para uso em hemodiálise, de uso portátil.
- Aquecedor para laboratório
- Artigo de plástico ou vidro sem reagente para laboratório, exceto coletores de amostra biológica ou recipientes de coleta (IVD)
- Autoclave, exceto para esterilização de produtos médicos
- Balança para laboratório
- Banho histológico
- Banho maria, exceto para implantes e bolsas de sangue.
- Calorímetro, exceto indicado para diagnóstico em saúde
- Câmara anaeróbica
- Capela de fluxo laminar, exceto indicada para uso laboratorial em saúde (ex: capela para manipulação de órgãos e tecidos para transplante).
- Capela ou cabine para preparação de insumos, medicamentos ou quimioterápicos
- Centrífuga, exceto indicada para uso em laboratório clínico (IVD)
- Centrifuga, exceto indicada para uso em bancos de sangue
- Chuveiro e lava-olhos de emergência
- Colorímetro, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
- Condutivímetro, exceto indicado para diagnóstico em saúde
- Contador de colônias ou células, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
- Contador de partículas atômicas, exceto indicado para diagnóstico em saúde
- Corador de lâminas para microscopia, exceto indicado para uso em laboratório clínico (IVD)
- Corante ou solução para preparo de amostras ou substâncias, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD).
- Criostato, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
- Cromatógrafo, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
- Cronômetro p/ medição de tempo de reações
- Densitômetro, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
- Digestor
- Diluidor de amostras
- Dispensador Automático (p/ enchimento de frascos e tubos)
- Dispensador/removedor de parafina para histologia
- Dispositivo para abertura ou vedação de artigos
- Equipamento para gerenciamento de amostras
- Equipamento de proteção individual para uso exclusivo em laboratórios.
- Espectrofotômetro, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
- Espectrômetro, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
- Estufa, exceto para esterilização de produtos médicos e produtos para embelezamento ou estética
- Evaporador centrífugo a vácuo
- Fermentador de culturas
- Filtro para soluções
- Forno mufla
- Fotômetro de chama
- Homogeneizador de soluções, exceto para sangue e seus derivados
- Impressora de cassetes e lâminas de vidro.
- Incubadora, exceto indicada para diagnóstico clínico (IVD)
- Indicador de velocidade de sedimentação de soluções
- Indicador físico, químico ou biológico
- Lavadora para artigos de laboratório, exceto as lavadoras desinfectoras de produtos médicos.
- Lavadora para artigos de laboratório, exceto as lavadoras de microplacas e lavadoras para ensaios imunológicos (IVD)
- Leitora de fluorescência, exceto indicada para diagnóstico clínico (IVD)
- Lenço para assepsia da pele
- Liofilizador
- Luxímetro
- Medidor de O2 dissolvido em amostras
- Medidor de pH, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
- Medidor do ponto de fusão
- Microscópio, exceto indicado para procedimento médico ou odontológico
- Micrótomo para histologia, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
- Mobiliário para laboratório
- Moinho de amostras sólidas
- Monitor de crescimento bacteriano, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
- Montadores automáticos de lâminas e lamínulas
- Navalhas para micrótomos e criostatos
- Osmômetro, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
- Pipeta automática
- Pipeta ou micropipeta manual, capilares ou microcuvetas (sem reagentes)
- Placa aquecida/refrigerada para histologia
- Porta algodão
- Porta papeleta
- Processador de DNA, exceto indicado para laboratório clínico (IVD)
- Processadora de tecidos para histologia, exceto indicado para uso em laboratório clínico (IVD)
- Produto para teste de soluções de aplicação não diagnóstica
- Radiômetro, exceto para uso em aparelhos de fototerapia
- Recipiente para descarte de resíduos orgânicos (lixo)
- Refratômetro, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
- Seladora de embalagem de artigos para laboratórios
- Suporte para artigos de laboratório
- Temporizador
- Titulador
- Viscosímetro, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
CATEGORIA 3: PRODUTOS UTILIZADOS PARA APOIO OU INFRA-ESTRUTURA HOSPITALAR
- Aparelho para tratamento ou acondicionamento ambiental
- Condicionadores de ar
- Purificador de ar
- Esterilizador de ar
- Umidificador de ar
- Balde
- Bandeja, exceto para esterilização
- Barreira para separação de ambientes
- Biombo
- Bomba a vácuo
- Caldeira
- Central de ar comprimido
- Central de gases medicinais
- Central de vácuo
- Compressor de ar
- Concentrador de O2, exceto de uso pessoal
- Cortador de isopor para confecção de moldes
- Dispositivo para abertura de produtos médicos
- Equipamento para acondicionamento ou transporte de produtos
- Carro de emergência (transporte de medicamentos, equipamentos e instrumentais para procedimentos médicos), exceto quando possuir painel com conexões elétricas, hidráulicas ou de gases para produtos médicos.
- Equipamentos para Lavanderia
- Escada para paciente, exceto indicada para terapia
- Escova para limpeza de produtos em geral
- Escova para limpeza e assepsia cirúrgica sem antimicrobiano
- Esterilizador de resíduos hospitalares, exceto para uso no local de procedimento em saúde
- Fogão para preparação de alimentos
- Gel para absorção de resíduos orgânicos
- Geladeira e Freezer de uso geral (exceto para armazenamento de vacinas, bolsas de sangue, tecidos e órgãos)
- Gerador de vapor
- Incinerador de resíduos hospitalares
- Indicador físico, químico ou biológico
- Mesa, cadeira ou outro suporte sem indicação para apoio a procedimento médico ou odontológico.
- Mocho Odontológico ou cirúrgico.
- Cadeiras de espera
- Móveis para consultório/clínicas (mesas, cadeiras, armários e outros suportes).
- Mesa de Mayo (suporte de instrumental cirúrgico)
- Mesa de cabeceira Mesa para
- Necrópsia
- Negatoscópio
- Papel higiênico
- Pia hospitalar
- Protetor auricular de ruídos
- Purificador de água, exceto os indicados para purificação de água para uso em hemodiálise, de uso portátil.
- Recipiente não fixado ao corpo para coleta de resíduos orgânicos
- Recipiente para coleta ou acondicionamento de produtos em geral
- Registrador de temperatura ou umidade ambiental (termohidrógrafo)
- Roupa de cama, exceto de uso hospitalar descartável
- Secador de ar medicinal
- Seladora de embalagens de produtos médicos
- Sistema de comunicação hospitalar
- Sistema de sinalização hospitalar
CATEGORIA 4: PRODUTOS PARA DIDÁTICA OU TREINAMENTO MÉDICO
- Manequim para treinamento médico
- Modelo de Órgão para ensino
- Simulador de funções fisiológicas para ensino
CATEGORIA 5: PRODUTOS PARA PREVENÇÃO DA SAÚDE COLETIVA
- Armadilha para desinfestação
- Bomba para dedetização
- Instrumento para eliminação de parasitas e insetos.
- Recipiente para acondicionamento de cadáveres.
CATEGORIA 6: PRODUTOS PARA CONDICIONAMENTO FÍSICO OU PRÁTICA ESPORTIVA
- Barra para ginástica
- Bola
- Cadeira de rodas e bicicletas para portadores de necessidades especiais para uso em prática desportiva e competições.
- Cronômetro
- Relógio para treinamento
- Dardo
- Dilatador nasal adesivo
- Disco
- Equipamentos passivos para condicionamento físico
- Bicicleta ergométrica (exceto indicadas para diagnóstico médico)
- Halteres
- Estações de Musculação
- Remadores
- Aparelho para abdominais
- Esteira ergométrica (exceto indicadas para diagnóstico médico)
- Mesa ou cadeira para massagem
- Equipamentos exclusivos para academias de ginástica ou uso domiciliar. (Exceto eletroestimuladores musculares e câmaras de bronzeamento)
- Podômetro (contador de passos/distância percorrida)
- Protetor não ortopédico de partes do corpo
- Tablado (exceto para fisioterapia)
- Vara para salto
CATEGORIA 7: PRODUTOS DE USO PESSOAL OU DOMÉSTICO
- Absorvente higiênico
- Alicate para cortar unhas
- Aparelho para tratamento ou acondicionamento ambiental
- Condicionadores de ar
- Purificador de ar
- Esterilizador de ar
- Umidificador de ar
- Balanças
- Barbeador
- Bengala ou outro suporte de uso não ortopédico
- Chupeta
- Escova odontológica
- Escova para cabelos
- Esponja para limpeza de pele
- Fio dental
- Lâmina descartável, exceto indicada para procedimento em saúde
- Lente para ampliar escalas
- Limpador de língua
- Mamadeira e bico
- Mantas e cobertores sem indicação terapêutica.
- Massageador de gengiva
- Massageador muscular (almofadas, cadeiras, poltronas, colchões, etc) sem indicações terapêuticas
- Mordedor para lactentes
- Óculos para presbiopia
- Passador de fio dental
- Produto para estimulação sexual
- Produtos eróticos sem indicação de uso em saúde
- Purificador de água
- Sauna
- Secador e escova de cabelos
CATEGORIA 8: PRODUTOS DE USO GERAL UTILIZADOS COMO PARTES OU ACESSÓRIOS DE PRODUTOS PARA SAÚDE
- Câmera fotográfica de uso geral
- Equipamento de informática de uso geral
- Filme fotográfico comum de uso geral
- Fixador ou revelador de filmes
- Gravador de imagens, exceto os indicados para registro de sinais ou imagens médicas
- Impressora, exceto as indicadas para registro de sinais ou imagens médicas
- Monitor de vídeo, exceto as indicadas para exibição de imagens médicas
- Óleo lubrificante
- Papel termo-sensível, exceto indicado para registro de sinais ou imagens médicas
CATEGORIA 9: PARTES E ACESSÓRIOS PARA PRODUTOS NÃO CONSIDERADOS PRODUTOS PARA SAÚDE
CATEGORIA 10: ALGUNS PRODUTOS UTILIZADOS EM LABORATÓRIOS
- Vidraria, material e instrumental de uso geral para laboratório (pipetas, ponteiras, provetas, tubos de ensaio, lamínulas, lâminas, câmaras para contagem de células, placas de petri, etc)
- Reagentes químicos isolados que não tenham finalidade específica para diagnóstico in vitro (soluções ácidas/alcalinas, álcoois, indicadores de pH) e demais reagentes que não estejam diretamente relacionados ou componham um kit de diagnóstico in vitro
- Meios de cultura e produtos não destinados ao diagnóstico humano (pesquisa científica, uso veterinário, controle de água, controle ambiental, controle de medicamentos ou de alimentos, análise industrial, dentre outros)
- Meios de cultura em forma de pós desidratados e suplementos para enriquecimento de meios e demais produtos não acabados que necessitam de processamento e controles executados pelo usuário
- Indicadores biológicos
- Reagentes e materiais de referência destinados especificamente à avaliação de qualidade em testes de proficiência ou de comparação interlaboratorial
- Reagentes ou conjuntos de reagentes montados no próprio serviço para serem utilizados exclusivamente na mesma instituição, seguindo protocolos de trabalho definidos, sendo proibida sua comercialização ou doação
- Reagentes laboratoriais que não sejam destinados ao diagnóstico em amostra humana
- Produtos destinados exclusivamente a testes de controle de dopagem esportiva, cujo resultado não seja utilizado para a finalidade de tratamento ou saúde
- Produtos de uso exclusivo em pesquisa, incluindo os importados e rotulados como RUO – Research Use Only
- Geradores de gás e indicadores de anaerobiose
- Reagentes comercializados como insumos para fabricação de produtos para diagnóstico in vitro e produtos em fase intermediária de produção
- Produtos destinados exclusivamente à medicina legal (perícia e investigação policial).
- Produtos utilizados exclusivamente por técnicos do fornecedor de instrumentos para diagnostico in vitro em procedimentos de limpeza e manutenção e que não são comercializados ou disponibilizados ao mercado, como placas de calibração, padrão para calibração de um ensaio específico, soluções de limpeza e manutenção, etc.
- Estreptavidina
- Cassete plástico para histologia
Fonte ANVISA: Atualizado em 27/06/2018
Esta lista poderá ser atualizada pela ANVISA a qualquer momento, podendo excluir ou incluir outros produtos nessa lista.
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